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TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS EXSION365 BV

1 Definições


A menos que o contexto mostre evidências em contrário, as seguintes definições se aplicam:


1.1 EXS: Exsion365 BV, uma empresa de responsabilidade limitada, com sede registrada em Groen van Prinsterersingel 47, 2805 TD Gouda, Países Baixos, e listada no Registro de Comércio sob o número 29031530.

1.2 Termos e Condições Gerais: Estes Termos e Condições da Exsion.

1.3 Software Dynamics NAV / Business Central padrão: Microsoft Software Dynamics 365 NAV / Business Central e documentação fornecidos sob licença pela Microsoft, para os quais uma assinatura de manutenção pode ser contratada.

1.4 Software EXS padrão: Todos os softwares EXS, modelos de cálculo e documentação desenvolvidos pela EXS e fornecidos sob licença. Esse software é conhecido como Exsion Reporting, Exsion Corporate, HB Real Estate, HB Construction Supply e HB SmartTrade, e é fornecido sob licença e direito de manutenção.

1.5 Software suplementar: Software e documentação desenvolvidos pela EXS ou por terceiros e implementados como complemento ao software Standard Micorosft Dynamics NAV / Business Central, a fim de atender conjuntamente à funcionalidade desejada pelo Cliente, como um sistema único e integrado.

1.6 Software: Um termo coletivo para os softwares mencionados nos artigos 1.3, 1.4 e 1.5.

1.7 Serviços: Todos os serviços prestados pela EXS, como aconselhamento, pesquisa, criação de design, modificação e instalação de software, conversão de dados, consultoria, treinamento, assistência pós-venda e manutenção.

1.8 Cliente: Qualquer pessoa física ou jurídica com a qual a EXS celebra ou celebrou um Contrato para o fornecimento de Software e/ou Serviços.

1.9 Local: O local especificamente especificado para entrega/fornecimento no Contrato ou, se nenhum local de entrega específico for designado, o endereço do escritório (registrado) do Cliente, conforme listado no Contrato.

1.10. Contrato: O contrato celebrado entre o Cliente e a EXS, referente ao fornecimento de Software e/ou Serviços.

1.11. Fornecimento: A entrega efetiva do Software e/ou dos Serviços acordados no Local.

1.12. Equipamento: Hardware de computador e software de sistema relacionado dentro da infraestrutura de TI do Cliente, implantado para tornar o Software acessível aos usuários.

1.13. Instalação: Entrega operacional do Software fornecido, de forma que ele possa funcionar no Equipamento.

1.14. Trabalho adicional: Modificação, complementação e/ou correção do fornecimento acordado, a pedido do Cliente.

1.15. Documentação: Todos os manuais, desenhos, configurações, especificações e outras informações escritas relacionadas ao Software que descrevem seus recursos e possíveis usos.

1.16. Modificação: Alterações feitas no Software após o Fornecimento ou a Instalação.

1.17. Erro: Falha total ou parcial do software EXS em atender às especificações acordadas por escrito.

1.18. Manutenção: Todo o trabalho de manutenção baseado em contrato realizado pela EXS, relacionado ao Software.

1.19. Suporte: Aspectos de manutenção relacionados ao suporte de usuários e/ou administradores do Software fornecido, incluindo aconselhamento, pesquisa, treinamento e acompanhamento pela EXS.

1.20. Software em nuvem: Software que é executado nos centros de dados da Microsoft e não nos servidores do Cliente ou de qualquer Provedor de Serviços de Gerenciamento ou Parte de Hospedagem contratado pelo Cliente. Esse software é da Microsoft ou de terceiros. Esse software é fornecido sob uma licença que depende do número de usuários e do período de uso.

1.21. Dados pessoais: Quaisquer dados relacionados a pessoas físicas e sujeitos à legislação de privacidade em vigor.

2 Aplicabilidade destes Termos e Condições

2.1 Estes Termos e Condições Gerais se aplicam a todos os Contratos e a todas as ações (legais) relacionadas, tanto de natureza preparatória quanto executiva, como cotações, confirmações de pedidos e entregas.

2.2 Quaisquer termos e condições do Cliente ou outras disposições gerais ou específicas do setor não se aplicam, a menos que sua aplicabilidade tenha sido explicitamente aceita por escrito pela EXS. Tal aceitação se aplica somente ao(s) Contrato(s) em questão.

2.3 Se a EXS não exigir continuamente o cumprimento estrito destes Termos e Condições, isso não significa que eles não se aplicam, nem que a EXS perde o direito de exigir o cumprimento estrito destes Termos e Condições em casos futuros, semelhantes ou não.

2.4 Se qualquer disposição destes Termos e Condições for considerada nula ou inválida por qualquer motivo, o restante destes Termos e Condições permanecerá em pleno vigor e efeito. Nesse caso, as partes envolvidas negociarão uma nova disposição que se aproxime o máximo possível do conteúdo, da finalidade e do escopo da disposição original.

3 Oferta e Contrato

3.1 Todas as ofertas da EXS são livres de obrigações com relação a preços, conteúdo e implementação, bem como prazo de entrega e disponibilidade, a menos que seja declarado o contrário por escrito. Se uma oferta for aceita pelo Cliente, a EXS tem o direito de revogar a oferta dentro de dois dias úteis após o recebimento da aceitação.

3.2 O conteúdo de todas as listas de preços, folhetos, demonstrações e outros dados fornecidos que acompanham uma oferta foram estabelecidos da forma mais precisa possível. Os dados fornecidos só são vinculativos para a EXS se forem explicitamente confirmados por escrito pela EXS. As ofertas são baseadas em qualquer informação fornecida pelo Cliente ao enviar uma solicitação, o Cliente garantirá a exatidão e a integridade das mesmas.

3.3 Se considerado necessário ou desejável pela EXS para a execução adequada do contrato, a EXS tem o direito de contratar terceiros, cujos custos serão repassados ao Cliente, de acordo com a cotação fornecida pela EXS.

4 Serviços

4.1 O Cliente pode solicitar à EXS a execução de serviços.

4.2 Para esse fim, a EXS enviará uma cotação com uma descrição dos serviços a serem executados. A EXS somente iniciará os serviços após confirmação por escrito.

5. prazos de entrega, indicações de custo e períodos

5.1 Salvo acordo explícito em contrário e por escrito, os prazos de entrega, as indicações de custo e os períodos são aproximados. Os prazos e períodos de entrega especificados são indicativos e nunca devem ser considerados como prazos finais. Em caso de atraso na entrega ou outro tipo de atraso no desempenho, a EXS deverá receber um aviso por escrito de inadimplência, concedendo à EXS um período razoável para o desempenho.

5.2 O excesso de períodos especificados pela EXS nunca dará ao Cliente o direito de suspender o cumprimento de qualquer obrigação para com a EXS.

5.3 A EXS não está vinculada a cláusulas de penalidade usadas pelo Cliente, a menos que e na medida em que explicitamente acordado de outra forma por escrito.

5.4 Datas e períodos fixos de entrega só podem ser acordados após a permissão por escrito da diretoria executiva.

6 Provisão

6.1 Salvo acordo em contrário por escrito, o fornecimento de software e serviços ocorrerá no Local, em dias úteis e durante o horário comercial comum na Holanda.

6.2 A EXS tem o direito de suspender novas entregas de Software e prestação de Serviços, até que o Cliente tenha cumprido todas as obrigações (de pagamento) pendentes com a EXS, por qualquer motivo.

7 Transferência de Risco e Retenção de Titularidade

7.1 Após a entrega, os produtos fornecidos são de responsabilidade e risco do Cliente.

7.2. Se e na medida em que for acordado que o Cliente adquirirá a propriedade dos bens (por exemplo, cópias da Documentação, mídia que contenha Software ou Equipamento), a transferência da titularidade ocorrerá depois que o Cliente tiver cumprido todas as obrigações de pagamento para com a EXS, em razão do(s) Contrato(s) celebrado(s) subjacente(s) ao(s) fornecimento(s) ao Cliente pela EXS, incluindo todas as obrigações comuns (saldo da conta) e todas as reivindicações da EXS decorrentes da falha do Cliente (incluindo juros, custos e penalidades) com relação a tal(is) Contrato(s).

7.3 Até a transferência da titularidade, o Cliente é obrigado perante a EXS a gerenciar os produtos entregues com o devido cuidado e atenção, e a usá-los de acordo com as diretrizes fornecidas pela EXS e/ou aquelas decorrentes do uso geral.

7.4 O Cliente não tem permissão para penhorar as mercadorias fornecidas pela EXS, nem de outra forma onerá-las com (um) direito(s) limitado(s), se e na medida em que a propriedade das mesmas for detida pela EXS (com base ou não na retenção de título).

7.5 Com base nas disposições deste artigo, a EXS, como proprietária, tem o direito de recuperar, ou fazer com que sejam recuperadas, as mercadorias fornecidas pelo Cliente ou pelas partes que detêm as mercadorias em questão em seu nome, caso o Cliente não cumpra suas obrigações e/ou haja suspeita de que não esteja cumprindo suas obrigações. O Cliente é obrigado a cooperar com a recuperação dos bens fornecidos acima mencionada. Isso se aplica apenas ao Software EXS padrão.

7.6 Caso outras partes reivindiquem mercadorias cujos componentes estejam sujeitos à retenção de propriedade, o Cliente é obrigado a informar a retenção de propriedade estipulada neste documento e não proceder com a entrega até que obtenha permissão por escrito da EXS.

8 Preços e taxas

8.1 A EXS cobrará do Cliente antecipadamente por todos os Softwares e Serviços, de acordo com as taxas aplicáveis da EXS. Salvo acordo em contrário, as horas de serviços executados serão cobradas mensalmente.

8.2 As taxas anuais de Manutenção e Suporte (ou seja, helpdesk) serão especificadas no Contrato e serão cobradas antecipadamente todos os anos, salvo acordo em contrário por escrito, juntamente com o valor devido à Microsoft dentro do escopo da manutenção.

8.3 O Cliente pode cancelar a manutenção ou uma assinatura por escrito, dois meses antes da data de expiração do período ou da assinatura.

8.4 A EXS tem o direito de alterar suas taxas/preços anualmente, no início de um ano civil. Uma alteração nas taxas de serviço não pode exceder o índice que se aplica aos serviços da EXS (a critério da EXS). A EXS tem o direito de repassar as alterações legais, bem como as alterações de preços definidas pela Microsoft para manutenção e Software padrão do Microsoft Dynamics NAV e licenças de software de terceiros.

8.5 A menos que explicitamente declarado de outra forma na lista de preços ou oferta da EXS, os preços especificados pela EXS são:

(a) Excluem o IVA e outras taxas impostas pelo governo;

(b) Em euros;

(c) Excluindo quaisquer custos de viagem e/ou acomodação.

9 Pagamento

9.1 Salvo acordo em contrário, o pagamento deve ser feito dentro de 10 dias úteis da data da fatura, sem qualquer dedução, compensação ou suspensão, em uma conta bancária designada pela EXS. Os dados de valor listados nos extratos bancários da EXS são decisivos e devem ser considerados como o dia do pagamento.

9.2 No caso de pagamento fora do prazo, o Cliente estará inadimplente por força de lei, portanto a EXS terá direito à taxa de juros comercial legal, sem prejuízo de quaisquer outros direitos que a EXS tenha. Além disso, a EXS tem o direito de recuperar todos os custos de cobrança incorridos, tanto legais quanto extrajudiciais, bem como honorários advocatícios razoáveis.

9.3 A EXS tem o direito de exigir que o Cliente forneça garantias para o pagamento de parcelas futuras e de suspender a execução do trabalho e as entregas acordadas, se a EXS considerar que a garantia fornecida é insuficiente.

9.4 Os pagamentos feitos à EXS pelo Cliente serão sempre considerados como cobrindo o pagamento de juros e/ou custos devidos e, subsequentemente, o pagamento das faturas pendentes mais antigas.

10 Software padrão do Microsoft Dynamics NAV / Business Central

10.1 As estipulações deste artigo se aplicam especialmente quando a EXS fornece licenças para o Software Standard Dynamics NAV nos termos do Contrato.

10.2 A EXS apenas fornece licenças para o Software Padrão do Microsoft Dynamics NAV especificado no Contrato. O uso do Software Standard Microsoft Dynamics NAV / Business Central está sujeito aos termos de licença aplicáveis da Microsoft. O Cliente cumprirá esses termos. Somente as parcerias afiliadas ao Cliente (com o Cliente detendo mais de 50% das ações) estão autorizadas a usar o Software Standard Microsoft Dynamics NAV / Business Central, desde que as parcerias em questão sejam informadas à EXS em tempo hábil e não resultem em excesso do número de usuários do Software Standard Microsoft Dynamics NAV / Business Central para o qual uma licença foi obtida. O Cliente é responsável por manter uma lista atualizada de parcerias.

11 Software EXS Padrão

11.1 As estipulações deste artigo se aplicam especialmente quando a EXS concede ao Cliente o direito de usar o Software EXS Padrão nos termos do Contrato.

11.2 A EXS concede indefinidamente ao Cliente o direito não exclusivo e intransferível de uso privado do Software Padrão EXS, de acordo com a documentação fornecida. Salvo acordo em contrário por escrito, o código-fonte do Software EXS Padrão não será disponibilizado ao Cliente, nem serão concedidos quaisquer direitos de uso para o código-fonte em questão.

11.3 Salvo acordo em contrário por escrito, o Cliente só tem permissão para fazer no máximo duas (2) cópias do Software EXS Padrão para fins de segurança. Essas cópias não serão implantadas pelo Cliente, mas apenas utilizadas para substituir materiais originais que se tornaram inutilizáveis, e serão equipadas com as mesmas indicações, marcas, números e outros sinais distintivos que os originais, que são decisivos na avaliação da propriedade intelectual e origem do Software Standard EXS.

11.4 O Cliente não tem permissão para que cópias sejam feitas por terceiros sem o consentimento prévio por escrito da EXS.

11.5 Sem o consentimento prévio por escrito, o Cliente não tem permissão para transferir, arrendar, penhorar o Software Standard EXS (incluindo suas cópias), nem conceder a terceiros qualquer direito ou reivindicação, publicá-lo, disponibilizá-lo para inspeção ou permitir que terceiros o utilizem ou o utilizem em seu nome.

11.6 Além disso, o Cliente não tem permissão para modificar, traduzir/localizar ou complementar o Software Standard EXS, nem permitir que isso seja feito por terceiros.

11.7 Se o Software Padrão da EXS chegar à posse de terceiros por culpa ou falha do Cliente, o Cliente perderá uma multa imediatamente devida e pagável à EXS por cada infração encontrada, que equivale à taxa acordada para o direito de uso do Software Padrão, sem prejuízo do direito da EXS de cumprimento e compensação por danos sofridos.

11.8 O direito de uso mencionado no artigo 10.2 se aplica exclusivamente à versão fornecida do Software Padrão da EXS. Somente se o Cliente tiver celebrado um Contrato para esse efeito, o direito de uso também se aplica a atualizações e novas versões do Software EXS Padrão.

12. software suplementar

12.1 As estipulações neste artigo se aplicam especialmente quando a EXS desenvolve e/ou fornece Software Suplementar (este último possivelmente através de terceiros) sob o Contrato.

12.2 Em consulta com o Cliente, a EXS especificará por escrito qual Software Suplementar será desenvolvido e de que maneira. Isso será feito com base nas informações fornecidas pelo Cliente, que garantirá a correção e a integridade das mesmas. Depois que o Cliente tiver aprovado as especificações por escrito, a EXS realizará o desenvolvimento do Software Complementar com o devido cuidado.

12.3 Se for acordado que o desenvolvimento do Software Complementar ocorrerá em fases, a EXS poderá suspender o início do trabalho que faz parte da próxima fase, até que o Cliente tenha aprovado os resultados da fase anterior.

12.4 As modificações no Software Complementar em relação às especificações aprovadas antes do momento da entrega ou instalação devem ser notificadas por escrito à EXS. Essas modificações serão consideradas como Trabalho Adicional, a menos que acordado de outra forma por escrito.

12.5 Salvo acordo em contrário, a EXS concede indefinidamente ao Cliente o direito exclusivo e intransferível de uso privado do Software Complementar, de acordo com a Documentação fornecida, bem como o direito exclusivo de usar o código-fonte, para garantir o uso contínuo e normal do Software Complementar. O Cliente não tem permissão para usar ou explorar o código-fonte de outra forma.

12.6 A EXS fornecerá o Software Complementar a ser desenvolvido, incluindo o código-fonte em questão, ao Cliente, de acordo com as especificações e quaisquer modificações feitas. Se acordado, a EXS instalará o Software Complementar nas instalações do Cliente.

12.7 Após a entrega ou instalação, o Cliente tem a opção de testar o Software Complementar por meio de um teste de aceitação por um período máximo de 30 dias, a menos que um período diferente seja especificado no Contrato. O teste de aceitação deve ser conduzido pelo Cliente e deve ser preparado em estreita consulta e colaboração com a EXS.

12.8 Durante o período de teste do Software Complementar, os erros e/ou modificações desejados pelo Cliente podem ser notificados por escrito à EXS.

12.9 Após o período de teste, a EXS determinará, em consulta com o Cliente, se o(s) erro(s) ou modificação(ões) realmente ocorreu(aram), com base nos erros registrados e nas modificações desejadas.

12.10. No caso de (um) Erro(s), a EXS irá corrigi-lo(s) da melhor forma possível e notificará o Cliente por escrito assim que isso for feito, após o que o Cliente terá novamente a oportunidade de testar o Software Complementar durante um período de 10 dias. No caso de modificações no Software Complementar, a EXS as implementará após a aceitação da tarefa de fazê-lo, e cobrará a taxa usual.

12.11. Se o progresso do teste de aceitação for prejudicado por (um) erro(s), a EXS garantirá o suporte necessário o mais rápido possível. No caso de (um) Erro(s) que prejudique(m) substancialmente o funcionamento do Software Complementar de tal forma que o teste de aceitação deva ser encerrado, o restante do período de teste será suspenso, a partir do momento da determinação efetiva do(s) Erro(s) em questão até o momento em que o(s) Erro(s) tenha(m) sido corrigido(s), de acordo com o artigo 11.10.

12.12. O Software Complementar é considerado aceito:

(a) Se o Cliente declarar que aceita o Software Complementar: No dia dessa declaração;

(b) Se, após o período de teste, nenhum erro tiver sido detectado: No dia seguinte ao período de teste em questão;

(c) Se o Cliente não conduzir o teste de aceitação acordado dentro de 30 dias após a entrega ou instalação pela EXS, ou se o teste de aceitação acordado não puder ser conduzido ou concluído devido a circunstâncias que não podem ser imputadas à EXS, no31º dia após o dia em que a entrega ou instalação pela EXS ocorreu.

12.13. Se o Cliente e a EXS concordarem com a entrega em fases, qualquer recusa de aceitação de uma determinada fase nunca afetará a aceitação da entrega em uma fase anterior.

12.14. Com relação ao direito de suporte para Software Suplementar fornecido pela EXS, o Cliente pode concluir um Contrato para esse fim com a EXS.

13. software em nuvem - Microsoft, terceiros e EXS

13.1 Por meio da EXS, o Cliente pode adquirir licenças para o uso do Microsoft Dynamics 365 Business Central e de softwares de terceiros na nuvem. As condições de licenciamento da Microsoft se aplicam, bem como as condições de preços que podem estar sujeitas a alterações.

13.2 O Cliente concederá à EXS o direito de manter as licenças do Microsoft Dynamics 365 Business Central e da Power Platform.

13.3 A EXS somente modificará essas licenças após obter permissão.

13.4 A Microsoft é responsável pela segurança, tempo de atividade do software e escalonamento do sistema. A EXS terá uma função de mediação.

13.5 O cliente fornecerá à EXS acesso ao locatário para fins de suporte, bem como dados de telemetria para detecção de erros.

13.6 O cliente adicionará aplicativos suplementares (do AppSource) em consulta com a EXS. Ambas as partes determinarão o suporte e a configuração desse software em consulta.

13.7 Aplicativos específicos do setor e o Exsion Reporting só podem ser adicionados após permissão por escrito do Cliente. A EXS anunciará anualmente as condições de preços aplicáveis, bem como os termos e condições gerais.

13.8 O Cliente tem o direito de rescindir a licença mediante notificação por escrito, sujeita aos termos da notificação. O aviso prévio depende do período de compra acordado, incluindo o desconto relacionado.

13.9 Após a rescisão, o Cliente poderá fazer o download de seus dados por meio da interface do Business Central.

13.10. O Cliente respeitará os direitos de propriedade intelectual da Microsoft, de terceiros e da EXS.

13.11. O Software em Nuvem é atualizado automaticamente para a versão mais recente. O período em que o Cliente aceita essa versão mais recente ocorrerá em consulta com a EXS e de acordo com as condições prévias da Microsoft, dentro das condições prévias da Microsoft.

13.12. Antes da atualização, as alterações específicas feitas no software em nuvem devem ser testadas pelo Cliente no ambiente de teste fornecido pela Microsoft (Sandbox).

14. Garantia

14.1 A EXS não garante o software padrão fornecido pela Microsoft, nem o software fornecido por terceiros.

Salvo acordo em contrário, para o Software padrão da EXS, aplica-se um período de garantia de três meses, a partir da entrega. Para o Software Complementar, aplica-se um período de garantia de 30 dias, a partir da aceitação. Se o Cliente concluir um contrato de manutenção com a EXS para o Software fornecido pela EXS ao Cliente, antes do início ou durante o período de garantia, as disposições do contrato de manutenção em questão substituirão esta garantia.

14.2 Salvo acordo em contrário, o trabalho dentro do escopo da garantia ocorrerá durante o horário de expediente comum da EXS. Para esse fim, o Cliente concederá à EXS livre acesso ao Software fornecido e às provisões técnicas relacionadas.

14.3 A garantia não se aplica se:

(a) Modificações tiverem sido feitas no Software fornecido pela EXS, seja pelo Cliente ou por terceiros, sem o consentimento por escrito da EXS;

(b) O Software fornecido tiver sido usado incorretamente, de forma inadequada ou, na opinião da EXS, usado de forma incompetente por outra parte;

(c) Os erros não forem imediatamente relatados por escrito à EXS, assim que a determinação for razoavelmente possível.

14.4 A garantia também não se aplicará se os produtos fornecidos forem transferidos após a instalação, tanto interna quanto externamente, para equipamentos diferentes, sem o consentimento explícito da EXS, mesmo que a EXS seja responsável pela instalação do Software que ela fornece. A EXS tem o direito de impor condições razoáveis sobre o consentimento mencionado neste documento, com relação ao fornecimento de Software que esteja pronto para ser usado novamente. A EXS cobrará do Cliente as taxas aplicáveis pelo trabalho realizado para esse fim.

14.5 O cumprimento de suas obrigações de garantia pela EXS deve ser considerado como a única e completa compensação com relação aos erros. A EXS não está vinculada a nenhuma outra obrigação, nem o Cliente tem o direito de rescindir o Contrato devido a Erros. A única exceção a isso é se a EXS não cumprir com suas obrigações de garantia.

14.6 A EXS pode cobrar do Cliente os custos de correção de Erros e substituição de Software não cobertos pela garantia prevista neste artigo, de acordo com as taxas aplicáveis.

15. manutenção e suporte

15.1 As estipulações neste artigo se aplicam especialmente se a EXS fornecerá Manutenção e/ou Suporte ao Cliente nos termos do Contrato. A manutenção e o suporte estão relacionados apenas ao software fornecido pela ou através da EXS, tanto o Software em Nuvem quanto o software executado nos sistemas do Cliente ou no provedor de serviços gerenciados do Cliente.

15.2 A EXS realizará seu trabalho dentro do escopo de Manutenção e Suporte com o melhor de suas habilidades.

15.3 As atividades dentro do escopo da Manutenção consistem em:

(a) Correções de erros, conforme descrito nos artigos 15.9 até o 15.13, inclusive;

(b) Fornecimento de atualizações e novas versões do Software, conforme descrito nos artigos 15.9 até o 15.16, inclusive;

(c) Suporte, conforme descrito nos artigos 15.17 até o 15.18, inclusive; e,

(d) se acordado por escrito, pesquisa sobre a funcionalidade fornecida de novas versões, bem como aconselhamento ao Cliente sobre sua relevância para o Cliente.

15.4 O Cliente e a EXS devem nomear pessoas de contato designadas e substitutos para manter contato em assuntos relativos à Manutenção. Esses funcionários do Cliente e da EXS devem possuir um nível de conhecimento suficiente com relação à infraestrutura de TI e ao Software do Cliente.

15.5 O Cliente deve garantir que o nível de conhecimento dos usuários e administradores seja suficiente e continue sendo. A EXS deve garantir um nível de conhecimento que permita à EXS continuar fornecendo suporte de Software adequado e de longo prazo ao Cliente.

15.6 O Cliente fornecerá o Software e os arquivos de dados necessários para a manutenção à EXS gratuitamente, durante um número suficiente de horas consecutivas, desde que isso não prejudique significativamente as atividades operacionais do Cliente.

15.7 Espera-se que os funcionários da EXS trabalhem com os arquivos de dados do Cliente, dos quais estão disponíveis cópias atualizadas.

15.8 Ao realizar trabalhos de manutenção, pelo menos um (1) funcionário especializado do Cliente deve estar disponível e/ou presente.

15.9 O Cliente somente deverá relatar erros por meio do Portal de Serviços HB, que está disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana. O Cliente deverá coletar o máximo possível de dados detalhados para permitir que a EXS determine a causa de um erro da forma mais rápida e clara possível.

15.10. Um erro será processado pela EXS se o erro

(a) for especificado e reproduzível, e;

(b) Ocorrer em uma versão suportada do Software em questão;

(c) Não seja causado por software e/ou sistemas para os quais não tenha sido firmado um contrato de manutenção

15.11. A EXS atribuirá uma prioridade razoável aos Erros, de acordo com a classificação abaixo:

(a) Erro do tipo A: Falha ou disfunção total do sistema, ou disfunção de (componentes essenciais de) o sistema de tal forma que as atividades operacionais sejam severamente prejudicadas;

(b) Erro do tipo B: Quebra ou disfunção de componentes não essenciais do sistema, causando impedimento das atividades operacionais, sem ser prejudicial à gestão operacional do Cliente;

(c) Erro do tipo C: Todos os demais defeitos e/ou falhas.

O evento de um Erro do tipo A constitui uma emergência genuína e, após a notificação, a EXS deverá imediatamente tomar medidas e realizar trabalhos para remediar o Erro. No caso de um Erro do tipo A, a EXS continuará trabalhando durante o horário comercial para solucionar o Erro, antes do qual a EXS discutirá com o Cliente se isso é necessário para o Erro do tipo A em questão. No caso de um erro do tipo B, a EXS tomará medidas dentro de quatro (4) horas úteis após a notificação e continuará trabalhando durante o horário comercial para corrigir o erro. Se ocorrer um erro do tipo C, a EXS começará a trabalhar para remediar o erro dentro do horário comercial o mais rápido possível e resolverá o problema em questão durante o horário comercial o mais rápido possível.

15.12. A EXS fornecerá feedback sobre como cada erro relatado será ou foi resolvido, com uma explicação suficientemente detalhada sobre como um determinado problema foi resolvido.

15.13. Dentro do escopo da Manutenção, a EXS não é obrigada a solucionar Erros causados por:

(a) Negligência grave por parte do Cliente e/ou de seus funcionários;

(b) Uso fora do uso pretendido acordado;

(c) Uma origem externa ao Software fornecido pela EXS;

(d) Modificações no Software feitas por terceiros, ou seja, outras partes que não a EXS ou pessoas comissionadas pela EXS, sem o consentimento prévio por escrito da EXS.

15.14. A EXS deve aderir à política de lançamento da Microsoft com relação ao Software padrão Microsoft Dynamics NAV / Business Central. As novas versões do Software são fornecidas ao Cliente na forma de uma nova versão, caso se trate do Software Standard Microsoft Dynamics NAV / Business Central. O Cliente pode escolher livremente se deseja utilizá-las. Novas versões e atualizações do Software EXS serão fornecidas assim que estiverem disponíveis. Dentro do escopo da Manutenção, a EXS é obrigada a corrigir erros em novas versões e atualizações, a partir do dia em que foram instaladas.

15.15. Se o Cliente não utilizar uma nova versão do Software padrão Microsoft Dynamics NAV / Business Central dentro de seis (6) meses após a notificação de sua disponibilidade para o Cliente, a EXS não será mais obrigada a corrigir Erros em Softwares mais antigos se a nova versão em questão tiver corrigido esses Erros. A única exceção é se a EXS tiver aconselhado o Cliente por escrito a não usar a nova versão. No caso de o Cliente desejar corrigir Erros que a EXS não esteja obrigada a corrigir com base no acima exposto, isso constituirá Trabalho Adicional.

15.16. Dentro do escopo da Manutenção, somente serão disponibilizadas novas versões do Software. Os serviços relacionados às novas versões, como a instalação, não são cobertos pela Manutenção. Esses serviços podem ser prestados (no local) pela EXS a pedido do Cliente, em troca das taxas especificadas no Contrato ou, na ausência destas, das taxas aplicáveis da EXS.

15.17. Se a EXS fornecer Suporte nos termos do Contrato, a EXS estará disponível para aconselhamento por telefone e/ou e-mail. A EXS fornecerá aconselhamento com relação ao uso e funcionamento do Software mencionado no Contrato, por meio de um helpdesk disponível durante o horário comercial.

15.18. O suporte será fornecido a partir do escritório da EXS e, quando possível, ocorrerá principalmente por acesso remoto à rede do Cliente. Se explicitamente desejado pelo Cliente, as atividades de suporte poderão ser realizadas no local e serão cobradas adicionalmente. Em estreita consulta, as partes elaborarão um protocolo de acesso que atenda aos requisitos de segurança do Cliente e permita que a EXS forneça o Suporte adequado.

16. direitos de propriedade intelectual e indenização

16.1 Todos os direitos de propriedade intelectual relacionados ao Software EXS e ao código-fonte subjacente permanecerão com a EXS ou seus fornecedores, a menos que explicitamente acordado de outra forma por escrito. O Cliente não deverá remover ou modificar todos os sinais distintivos com relação aos direitos de propriedade intelectual da EXS ou de seus fornecedores.

16.2 O recebimento do Software obrigará o Cliente a tomar medidas técnicas apropriadas para evitar o uso por terceiros ou abuso por parte de sua equipe.

16.3 A EXS indenizará o Cliente contra reclamações de terceiros devido à alegada violação dos direitos de propriedade intelectual desses terceiros com relação ao Software da EXS ou qualquer componente do mesmo, desde que a EXS seja notificada por escrito imediatamente, e o Cliente deixará o tratamento do conflito exclusivamente para a EXS e cooperará totalmente com a EXS.

16.4 Se for estabelecido que o Software da EXS infringe qualquer direito de propriedade intelectual e, como resultado, o Cliente não tem o direito de usá-lo, a EXS deverá, às suas custas e a seu critério:

(a) Garantir que o Cliente ainda tenha o direito de continuar usando;

(b) Modificar o componente infrator de forma que a infração termine;

(c) Substituir o componente infrator por outro com funcionalidade semelhante que não constitua uma infração;

(d) Retomar o Software EXS em questão na íntegra e reembolsar o preço pago, sem ser responsável por outras indenizações.

16.5 A EXS não pode ser responsabilizada por infrações causadas pelo uso de materiais fornecidos pela EXS em combinação com Software e Equipamentos não fornecidos pela EXS, nem pelo uso de uma maneira diferente daquela para a qual o Software fornecido pela EXS foi desenvolvido ou destinado, nem por qualquer modificação feita no Software fornecido pela EXS sem o consentimento por escrito da EXS.

16.6 Se a EXS realizar trabalhos com base em projetos, desenhos ou outras instruções fornecidas pelo Cliente ou em seu nome, o Cliente deverá garantir que isso não infringe nenhuma propriedade intelectual ou outros direitos de terceiros. O Cliente deverá indenizar a EXS contra todas as reivindicações de terceiros.

17. confidencialidade

17.1 O Cliente é obrigado a manter total confidencialidade com relação ao Software, à Documentação e aos Serviços, bem como ao know-how neles contido, e não deve divulgá-los de nenhuma forma ou maneira, sem o consentimento prévio por escrito da EXS. O Cliente é obrigado a tomar medidas para garantir o cumprimento dessa confidencialidade por seus funcionários e/ou assistentes contratados.

17.2 As partes também são mutuamente obrigadas a manter total confidencialidade com relação a terceiros no que diz respeito às informações confidenciais mutuamente fornecidas.

18. acesso

A qualquer momento razoável, o Cliente concederá à EXS ou a seus representantes designados acesso, entre outros, ao Local ou ao local onde o Software e a Documentação residem, a fim de permitir que a EXS determine se o Software e a Documentação, bem como outros materiais relacionados ao Software e informações escritas, são usados de acordo com as disposições deste Contrato.

19. força maior

19.1 Nenhuma das partes é obrigada a cumprir qualquer obrigação, incluindo quaisquer obrigações de garantia legal e/ou obrigações de garantia acordadas, se houver impedimento devido a força maior. A força maior por parte da EXS é definida da seguinte forma:

(a) Força maior por parte dos fornecedores da EXS;

(b) Falha no cumprimento adequado das obrigações por parte dos fornecedores prescritos à EXS pelo Cliente;

(c) Defeito de itens, equipamentos, software ou materiais de terceiros, cujo uso é prescrito à EXS pelo Cliente;

(d) Medidas governamentais,

(e) Falta de energia;

(f) Interrupção de internet, rede de dados ou instalações de telecomunicações;

(g) Guerra e desastres naturais imprevistos; e

(h) Problemas gerais de transporte.

19.2 No caso de uma situação de força maior que dure mais de 60 dias, cada uma das partes tem o direito de rescindir o Contrato por escrito. Tudo o que já tiver sido realizado nos termos do Contrato será resolvido de acordo, sem que nenhuma das partes fique devendo nada uma à outra.

20. responsabilidade

20.1 A responsabilidade total da EXS, devido a falhas imputáveis no cumprimento do Contrato ou por qualquer motivo legal, incluindo explicitamente qualquer falha no cumprimento das obrigações de garantia mencionadas no artigo 13, está limitada à compensação de danos diretos, com um máximo igual ao preço estipulado no Contrato (excluindo IVA). Se o Contrato envolver principalmente um contrato de desempenho contínuo com duração de mais de um ano, o preço estipulado para o Contrato em questão será calculado com base no valor total das taxas (excluindo o IVA) estipuladas para um ano. Em nenhuma circunstância a responsabilidade total da EXS por danos diretos, por qualquer motivo legal, será superior a 50.000 euros (cinquenta mil euros).

20.2 A responsabilidade total da EXS por danos causados por morte, lesões corporais ou danos materiais não excederá, em nenhuma circunstância, 1.250.000 euros (um milhão e duzentos e cinquenta mil euros).

20.3 A EXS não aceita qualquer responsabilidade por danos indiretos, danos consequentes, perda de lucros, perda de economias, redução da boa vontade, danos devido à estagnação dos negócios, danos resultantes de reclamações dos clientes do Cliente, danos relacionados ao uso de itens, materiais ou software de terceiros prescritos à EXS pelo Cliente, e danos relacionados à contratação de fornecedores prescritos à EXS pelo Cliente. A EXS também não aceita qualquer responsabilidade relacionada à mutilação, destruição ou perda de dados ou documentos.

20.4 As exclusões e limitações descritas nos artigos 18.1 até 18.3, inclusive, não prejudicam de forma alguma as outras exclusões e limitações de responsabilidade da EXS descritas neste Contrato.

20.5 As exclusões e limitações mencionadas nos artigos 18.1 até 18.4, inclusive, caducarão, se e na medida em que o dano for resultado de intenção ou imprudência intencional por parte da gerência da EXS.

20.6 A menos que o cumprimento pela EXS se torne permanentemente impossível, a responsabilidade da EXS devido a (uma) falha imputável na execução de um Contrato só surge se o Cliente declarar imediatamente a EXS como inadimplente por escrito e conceder um período razoável para remediar a(s) falha(s), e a EXS continuar a falhar imputavelmente após esse período. A notificação de inadimplência deve conter uma descrição da(s) falha(s) que seja a mais completa e detalhada possível, dando à EXS a oportunidade de responder adequadamente.

20.7 Uma condição para a existência de qualquer direito à indenização deve ser, em todos os casos, que o Cliente notifique a EXS por escrito sobre o dano o mais rápido possível após a ocorrência. Qualquer reivindicação por danos à EXS prescreverá 24 meses após o surgimento da reivindicação, a menos que o Cliente tenha entrado com uma ação legal para compensação de danos antes da expiração desse período.

20.8 As disposições deste artigo, bem como todas as outras limitações e exclusões de responsabilidade descritas nestes Termos e Condições Gerais, também se aplicam a todas as pessoas físicas ou jurídicas contratadas pela EXS para executar o Contrato.

21 Dissolução e rescisão do Contrato

21.1 Cada parte somente está autorizada a rescindir o Contrato devido a falhas imputáveis na execução do Contrato, se a outra parte, em todos os casos, após ser notificada por escrito da inadimplência da forma mais detalhada possível, e após lhe ter sido concedido um período razoável para remediar as falhas em questão, deixar de cumprir imputavelmente as obrigações essenciais decorrentes do Contrato. As obrigações de pagamento do Cliente e todas as outras obrigações do Cliente ou de um terceiro contratado pelo Cliente para cooperar e/ou fornecer informações serão, em todos os casos, consideradas obrigações essenciais decorrentes do Contrato.

21.2 Se, no momento da dissolução, o Cliente já tiver recebido bens e/ou serviços de acordo com a execução do Contrato, esses bens e/ou serviços e as obrigações de pagamento relacionadas não estarão sujeitos a anulação, a menos que o Cliente prove que a EXS está inadimplente com relação a esses bens e/ou serviços. Os valores faturados pela EXS antes da dissolução e relacionados a bens e/ou serviços já entregues e/ou executados adequadamente, permanecerão pagáveis em sua totalidade, em conformidade com as disposições da sentença anterior, e serão devidos imediatamente após a dissolução.

21.3 Se um Contrato, que por sua natureza e conteúdo não se encerra por conclusão, for celebrado por um período indefinido, ele poderá ser cancelado por escrito por cada uma das partes, após a devida consulta e com a indicação dos motivos. Se as partes não tiverem concordado com um período de aviso prévio, elas deverão observar um período de aviso prévio razoável. Em caso de cancelamento, a EXS nunca será obrigada a pagar qualquer indenização.

21.4 O Cliente não tem o direito de rescindir prematuramente um Contrato de prestação de serviços firmado por um período indefinido.

21.5 Qualquer uma das partes pode rescindir o Contrato por escrito, sem aviso de inadimplência, no todo ou em parte, com efeito imediato, se a outra parte receber a suspensão de pagamentos, provisoriamente ou não, se a outra parte for declarada falida, se os negócios da outra parte forem liquidados ou encerrados para uma finalidade que não seja a reconstrução ou fusão de empresas. A EXS também pode rescindir o Contrato por escrito sem aviso de inadimplência, no todo ou em parte, com efeito imediato, se o controle decisivo sobre a empresa do Cliente mudar direta ou indiretamente. No caso de rescisão conforme referido neste parágrafo, a EXS não será obrigada a reembolsar valores já recebidos, nem a pagar indenizações. No caso de falência irrevogável do Cliente, o direito do Cliente de usar o Software disponibilizado, bem como o acesso e/ou uso dos Serviços, cessará, sem a necessidade de qualquer ação por parte da EXS para rescindir.

22 Obrigações após a rescisão do Contrato

Caso o Contrato seja rescindido ou dissolvido de alguma forma, as disposições que, por sua natureza, devem permanecer em vigor, mesmo após a rescisão, como as disposições relativas à responsabilidade, confidencialidade, direitos de propriedade intelectual, lei aplicável e tribunal competente, permanecerão em pleno vigor e efeito.

23 Proibição de contratação de funcionários da EXS

O Cliente não tem permissão para empregar funcionários da EXS sem o consentimento da EXS, mesmo que se trate de funcionários destacados no Cliente, por um período de dois anos após o término do Contrato em questão.

24. dados pessoais

24.1 A EXS tem o compromisso de tratar os dados pessoais com o devido cuidado. Esse devido cuidado é garantido por um acordo de confidencialidade assinado pela equipe da EXS. Além disso, o Cliente recebe um contrato de processamento que descreve os direitos e obrigações. Se esse contrato não for assinado dentro de 10 dias úteis ou anotado com comentários, ele será considerado assinado.

24.2 A EXS tem uma política de segurança que é atualizada com frequência.

25 Transferência de direitos e obrigações

25.1 O Cliente não deverá, em nenhuma circunstância, vender, transferir ou penhorar os direitos e obrigações previstos em qualquer Contrato a terceiros.

25.2 A EXS tem o direito de vender, transferir ou penhorar seus direitos de remuneração a terceiros.

26 Lei Aplicável e Disputas

26.1 Estes Termos e Condições e o Contrato com o Cliente serão regidos pela legislação holandesa.

26.2 Qualquer disputa decorrente da interpretação ou execução destes Termos e Condições Gerais, bem como qualquer disputa decorrente de qualquer Contrato entre a EXS e o Cliente, será resolvida pelo tribunal competente em Amsterdã, salvo acordo em contrário. Uma disputa surge se uma das partes notificar a outra parte sobre a disputa por carta registrada.